Um homem acusado de roubo a uma residência em Macaé (RJ), foi absolvido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. Para o colegiado, o reconhecimento não seguiu as formalidades mínimas exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de credora que, no intuito de ampliar o rol de responsáveis por condenação em danos morais, pretendia incluir um sócio minoritário (falecido), que possuía apenas 0,0004% do capital social e representado por sua sucessora na ação, não podendo ter contribuído para o fato que gerou a indenização, nem tido influência na prática dos apontados atos de abuso de personalidade ou fraude.
Foi determinado, no último dia 9 de fevereiro, pela Justiça Federal, o arquivamento do inquérito da investigação da Polícia Federal sobre as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 na área de proteção ambiental localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento se deu a pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) pela impossibilidade de determinação da autoria do crime, em consonância com a conclusão da própria PF.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade, negou seguimento a recurso especial que buscava reverter o bloqueio de mais de R$ 287 mil decretado contra um dos suspeitos de integrar esquema de corrupção para a compra de votos de países africanos na eleição que escolheu o Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
Entendendo que configura nepotismo póstumo a nomeação de responsável temporário pelo expediente de cartório após a morte de seu pai, anterior titular da serventia extrajudicial. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso (RMS 63160) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negando mandado de segurança que visava restabelecer a designação, do filho do falecido titular de cartório em Campos dos Goytacazes (RJ)como interino.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.