A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes determinou nesta tarde, 5 de junho, a revogação da decisão judicial que havia suspendido a execução de obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o Maior São João do Mundo em Campina Grande. A edição deste ano estava suspensa até que houvesse regularização junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) impetrou uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba que culminou na suspenção da realização do Maior São João do Mundo em Campina Grande-PB. A decisão foi dada pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
Na apelação nº 0012260-44.2014.815.2001, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e Windi Side Turismo LTDA -ME.
Na apelação nº 0003196-67.2015.815.2003, o Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira para considerar parcialmente procedente o apelo de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Classic Viagens e Turismo Ltda.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Joás de Brito Pereira Filho, suspendeu o expediente forense no 1º e 2º Graus de Jurisdição, além de todos os prazos e as sessões agendadas para amanhã (28/05/2018). O Judiciário estadual funcionará apenas em regime de plantão...
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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