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Empresário acusado de falsificação é absolvido por falta de provas

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)absolveu o administrador de uma empresa, condenado pelo Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais por falsificação da autenticação mecânica na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS), com o objetivo de comprovar, perante a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas/MG, situação de regularidade fiscal.

Não notificação de infrator torna nulo o lançamento de crédito e a inscrição em dívida ativa

Foi negado provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pedindo a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de notificação válida do infrator no processo administrativo e, por conseguinte, da nulidade do lançamento do crédito e da inscrição na dívida ativa. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1).

Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura

Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação interposta por um político do Município de Anamã/AM, que teve o mandato impugnado. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, o que o tornou inelegível por um período de oito anos a contar da condenação. Com a decisão fica mantido o dever de ressarcir à União, o valor de R$ 13.883,00, gastos pela com a eleição suplementar para a prefeitura do município, após seu afastamento. 

Mantida penhora de 5% do faturamento de jornal devedor da Fazenda Nacional

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela manutenção da sentença que determinou a penhora de 5% do faturamento mensal de um jornal, que deve à Fazenda Pública.

Afastada a exigência de certidões de regularidade fiscal para recredenciamento de instituição de ensino no MEC

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que afastou a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal para recredenciamento da parte autora, instituição de ensino superior, perante o Ministério da Educação (MEC).

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