A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que libera o Condomínio Complexo Shopping Curitiba de incluir nos contratos cláusulas que preveem o controle da jornada dos empregados das lojas pela administradora do shopping. Essas obrigações foram inicialmente impostas por sentença em uma ação civil pública, que posteriormente foi anulada por meio de uma ação rescisória.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que é possível anular decisões definitivas dos Juizados Especiais se forem baseadas em normas ou interpretações que, posteriormente, tenham sido declaradas inconstitucionais pelo STF. A decisão se deu em recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e questão envolvendo o benefício de uma segurada. Embora o Código de Processo Civil (CPC) preveja a anulação por meio de ação rescisória, os Juizados Especiais não contam com previsão semelhante, e a Lei dos Juizados Especiais veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a ação rescisória por meio da qual uma zootecnista de Cariacica (ES) buscava desconstituir sentença em que a empresa da qual é sócia fora condenada a pagar dívidas trabalhistas a um empregado. O entendimento foi de que, a sócia não foi parte no processo trabalhista e, portanto, não tem legitimidade, como pessoa física, para questionar a decisão.
O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, negou o pedido de de indenização de uma costureira, que ingressou com uma ação rescisória, contra uma plataforma de cursos, após ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação rescisória, restabeleceu a eficácia de decisão que considerou abusiva a cláusula contratual que exigia da corretora a devolução da comissão de corretagem na hipótese de rescisão da venda do imóvel.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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