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Acessibilidade: adequações garantem a inclusão e a prática da equidade para as pessoas com deficiência

Promover a acessibilidade é essencial para uma sociedade justa e inclusiva, garantindo o pleno alcance das pessoas com deficiência em suas vidas. No Dia Mundial...

Município é condenado e terá de adequar escola para acessibilidade

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) determinou que o município de Palhoça adeque e regularize o funcionamento de um centro educacional infantil, sob sua responsabilidade, com a instalação de um banheiro adaptado para acessibilidade.

Shopping no RN tem um ano para estruturar acessibilidade para pessoas com deficiência

A 8ª Vara Cível da comarca de Natal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Condomínio do Shopping Center Natal Sul a promover a adaptação física do imóvel visando a garantir acessibilidade para a circulação e a utilização do espaço por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em todo o ambiente.

DF e loja são condenados por acidente em rampa fora do padrão de acessibilidade

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter a sentença que condenou o Distrito Federal e a Cor e Ação Roupas a indenizar uma pessoa com deficiência que sofreu uma queda em rampa de acessibilidade que foi construída em desconformidade com os padrões definidos em lei. Os magistrados entenderam que houve omissão estatal na fiscalização da calçada.

TJSP determina realização de obras de acessibilidade em prédios públicos

Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença que condenou a Prefeitura de Guatapará a executar obras de acessibilidade em prédios públicos municipais, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A votação foi unânime.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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