Uma mulher foi condenada a indenizar motorista que a atropelou por atravessar a rua fora da faixa de pedestre. A autora da ação, vítima no acidente, deverá indenizar a ré/motorista por danos materiais.
Um ciclista receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais e uma pensão vitalícia de 18,75% do salário mínimo vigente de uma empresa de transportes. O adolescente foi atropelado por um ônibus da companhia ao andar de bicicleta próximo ao terminal rodoviário.
A juíza titular da 1ª Vara Cível de Samambaia confirmou a decisão de antecipação de tutela, e julgou parcialmente procedente o pedido da autora, para condenar o réu - em razão de ter causado a morte de seu marido por atropelamento - ao pagamento de: R$ 978,44 mensais, a título de alimentos, contados da data da morte até o dia em que a vítima completaria 77 anos de idade; danos materiais, no valor de R$ 2.116,16, acrescidos de correção monetária e juros; e danos morais, no total de R$ 100 mil, devidamente corrigidos e atualizados, e acrescidos de juros legais.
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