Ciclista atropelado será indenizado e terá pensão vitalícia de empresa de ônibus

Data:

Ciclista atropelado
Créditos: Toa55 | iStock

Um ciclista receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais e uma pensão vitalícia de 18,75% do salário mínimo vigente de uma empresa de transportes. O adolescente foi atropelado por um ônibus da companhia ao andar de bicicleta próximo ao terminal rodoviário.

Nos autos, narra-se que o ônibus virou bruscamente à direita para entrar no terminal,  atingiu o adolescente e o arrastou por alguns metros. O motorista alegou que não viu a bicicleta. O adolescente sofreu fratura e perdeu tecidos e parte dos movimentos do braço, além de ter ficado internado em hospital por um mês e de, após esse período, ter feito fisioterapia para se recuperar.

No curso da ação, a perícia constatou que as sequelas diminuíram sua capacidade laboral, prejudicando-o a adentrar o mercado de trabalho. A pensão foi definida de forma proporcional à perda de capacidade laboral.

O relator da apelação ressaltou a responsabilidade da companhia pela lesão do ciclista: “o condutor da empresa ré, em evidente desatenção, não avistou o autor em sua bicicleta e não sinalizou a manobra. Com isso, derrubou o autor e o arrastou pelo asfalto, de modo que teve culpa pelas gravíssimas lesões suportadas pelo autor”. (Com informações do Tribunal de Juatiça de São Paulo.)

Apelação nº 1007195-92.2016.8.26.0152 – Decisão (Inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil subjetiva. Atropelamento. Culpa do motorista comprovada nos autos. Danos materiais (pensão mensal) bem evidenciados. Adequação ao percentual apurado em perícia. Danos morais devidos. Montante indenizatório reduzido. RECURSO PROVIDO.

“(…) Mostra-se, portanto, adequada reduzir a quantia fixada a título de danos morais para, R$ 30.000,00, pois proporcional às peculiaridades da espécie. Sobre este montante incidirão correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos computados da publicação deste aresto. Fica mantida a r. sentença quanto aosdemais aspectos, inclusive ônus sucumbencial. Postas estas premissas, dá-se provimento ao recurso”

(TJSP, Apelação nº 1007195-92.2016.8.26.015223ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP Apelante: VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA Apelado: HUGO MICHAEL PEREIRA GOMES MM. Juiz de Direito: Dr. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI VOTO Nº 22101.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo