A assinatura digital parece que é um bicho de 7 cabeças, mas é mais simples do que você imagina. Receber um documento, garantir que ele seja assinado por todas as partes envolvidas, se deslocar até o cartório e reconhecer firma. Essa é a rotina de muitos trabalhadores brasileiros que ainda não conhecem o que é assinatura digital.
O blockchain (cadeia de blocos) no mercado jurídico é uma novidade, embora essa tecnologia já tenha mais de dez anos. Com diversas aplicações, o blockchain promete trazer mais segurança para as transações jurídicas, além de minimizar a burocracia e os custos com procedimentos. Com a chegada do blockchain no mercado jurídico, rotinas podem se transformar completamente e a maneira de lidar com contratos e até com a autenticação de documentos tende a mudar.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE EDIÇÃO
As partes:
XXXXXXX EDITORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, com sede...
Em sua obra jurídica O Contrato, o jurista italiano Enzo Roppo descreve contratos como documentos que operacionalizam a circulação de riquezas, logo são quase sinônimos de operação econômica, no entanto, com uma acepção mais ampla.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação fiscal acessória que integra o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) do governo brasileiro. Qualquer...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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