O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (19), a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determina a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.
No recurso extraordinário, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) sustenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança.
Eu, ____,BRASILEIRO, SOLTEIRO, METALÚRGICO, PORTADOR DA IDENTIDADE Nº ____, ÓRGÃO EMISSOR ___, CPF Nº ___, RESIDENTE E DOMICILIADO à RUA ___, Nº ___, BAIRRO ___, NESTA CIDADE DE ___, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, interpor o presente
Ontem foi publicado o acórdão das Turmas Recursais Reunidas da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concernente ao incidente de uniformização jurisprudencial sobre o teste do bafômetro.
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Motorista que se recusar a fazer teste do bafômetro...
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