Motorista que se recusar a fazer teste do bafômetro deve ser multado

Data:

Empresário deverá pagar R$ 1.915,40; ele também teve a habilitação para dirigir suspensa por um ano

Motorista que se recusar a fazer teste do bafômetro deve ser multado. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A corte manteve sentença de primeiro grau.

Crime de lesão corporal na direção de veículo não pode ser absorvido pelo de embriaguez ao volante, diz STJ
Créditos: Niyazz / Shutterstock.com

No caso, um empresário foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e informado de que deveria esperar a chegada do equipamento para fazer o teste. Os policiais explicaram que seria anotado caso ele não esperasse.  

O motorista decidiu ir embora e foi multado em R$ 1.915,40 e teve sua carteira de motorista suspensa por um ano.

Ele ajuizou uma ação na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS). Pediu o reembolso corrigido do valor da multa e a anulação da suspensão. O pedido negado.

No TRF4, ele argumentou que não havia nenhuma prova que atestasse sua a embriaguez. Disse também que se recusou a esperar a chegada do bafômetro porque estava cansado do trabalho.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, afirmou que “a simples recusa do condutor de submeter-se ao exame do etilômetro (…) constitui infração autônoma”.

O magistrado destacou ainda que a conduta da PRF está em acordo com o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo que determina as mesmas penalidades e medidas administrativas para motoristas sob efeito de álcool e para aqueles que se recusarem a fazer o teste.

Processo 50015238120184047113

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4º Região.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo