Na 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Banco do Brasil S/A e a "Companhia Brasileira de Distribuição" foram condenados a indenizar uma idosa vítima do infame "golpe da troca de cartão". A cliente foi lesada ao usar um caixa 24 horas dentro de um supermercado. As empresas deverão pagar R$ 4.980 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, conforme determinado pelo colegiado.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que determina que o Banco do Brasil S/A pague uma indenização a um homem devido à inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de ser obrigado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, o banco também teve declarada a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o autor no que diz respeito aos débitos de cartão de crédito.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso que pleiteava a anulação da sentença que condenou o recorrente a pagar quase R$ 140 mil a um banco. O autor do recurso não constituiu um advogado nem apresentou defesa; posteriormente, na fase de execução da sentença, alegou a inviabilidade das intimações enviadas ao endereço mencionado na petição inicial.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que anulou compras feitas por fraudadores usando os cartões de crédito...
O artigo 189 do Código Civil de 2002 dispõe que: “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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