1. DISTRATAR o Contrato de União Estável firmado em [Data do Contrato de União Estável], o qual fica rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus ou obrigações futuras para ambas as partes, exceto quanto à fixação de alimentos para os filhos e divisão de bens, conforme cláusulas seguintes.
1. O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$ XXXXX,XX [valor da condenação por extenso], conforme sentença proferida nos autos do processo nº [número do processo], que transitou em julgado em [data do trânsito em julgado], conforme certidão anexa.
Exmo (a) Sr.(a) Juiz (a) de Direito da (...) Vara Cível da Comarca de (...)
Autos do processo nº: (..)
(Nome do exequente), já devidamente qualificado...
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) irá realizar um leilão de bens apreendidos em processos criminais, que incluem automóveis, motocicletas e relógios. O...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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