A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou uma Clínica de Saúde ao pagamento de uma indenização de R$ 8 mil a um homem cujas informações íntimas foram vazadas a partir de uma consulta com uma psicóloga da clínica.
A 2ª Vara Federal de Blumenau emitiu uma decisão determinando que uma clínica de diagnósticos por imagem e outros serviços de saúde aceite requisições de exames complementares assinadas por fisioterapeutas. Essa decisão se baseia no entendimento dos tribunais de que tais solicitações não interferem nas prerrogativas dos médicos, contrariando o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Clínica Radiológica Vila Rica Ltda a pagar uma indenização a um casal devido a um erro de diagnóstico em um exame do filho. A empresa terá que desembolsar R$ 5 mil para cada um dos autores, referente a danos morais.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Clínica Recanto de Orientação Psicossocial Ltda ao pagamento de indenização à família de paciente que morreu durante internação. A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$ 50 mil a ser paga à genitora do falecido e a de R$ 25 mil aos demais familiares, a título de danos morais. Além disso, a ré foi condenada a custear as despesas com o funeral, no montante de R$ 1.873,88.
Conforme acordado verbalmente/por escrito (escolha a opção apropriada) antes do atendimento/procedimento em questão, estabeleceu-se um valor de R$ [valor acordado] pelos serviços médicos prestados. Contudo, até a presente data, não foi realizado o pagamento referente a tal valor, resultando em um débito de R$ [valor total em atraso].
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
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