Recebi em minha residência/comunicado por e-mail [ajuste conforme sua situação] no dia [data da comunicação] uma cobrança no valor de R$ [valor da cobrança] referente a [descrição detalhada da cobrança]. Tal cobrança é indevida, visto que [explique o motivo, por exemplo: "não contratei o serviço em questão", "já realizei o pagamento na data correta", "o valor cobrado está acima do acordado", entre outros].
O Banco PAN S/A foi condenado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 2 mil a um cliente devido a ligações excessivas no ambiente de trabalho para cobrar uma dívida prescrita.
A Telefônica Brasil, proprietária da Vivo operadora de telefonia celular, foi condenada a ressarcir em dobro os valores cobrados indevidamente de um cliente por serviços digitais não contratados em seu plano. A decisão é do juiz Marcelo Carlin, em ação que tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Florianópolis.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado por uma construtora que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a devolução de valores cobrados indevidamente de um cliente. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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