Tag: companhia aérea
Médica será indenizada em quase R$ 10 mil em ação contra Latam Airlines
Em março de 2016, a médica Soraya Furtado Roberto teve seu voo partindo de Recife com destino a São Paulo cancelado poucas horas antes do embarque. Na ocasião, a empresa aérea Latam Airlines comunicou que se tratava de uma manutenção não programada da aeronave que cumpriria o trajeto e que o próximo voo da companhia que a levaria a seu destino sairia apenas pela manhã (inicialmente, o voo estava marcado para 00:05).
Gol não poderá cobrar marcação de assentos de passageiros com necessidades especiais
A companhia área Gol passará a cobrar pelo serviço de marcação de assento. E, embora, o anúncio da empresa que fala das mudanças não trate de regras específicas para pessoas portadoras de necessidades especiais, como gestantes, lactantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, esse tipo de cobrança não se estenderá a essas pessoas...
TAM é condenada por cancelamento de voo
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa aérea a ressarcir consumidora que teve o trecho de volta de seu voo cancelado por não ter comparecido para o voo de ida, o chamado “no show”. Segundo informações do processo, a autora comprou da empresa ré passagens áreas de ida e volta ...
Passageira impedida de embarcar por apresentar documento com mais de 10 anos será indenizada
É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão. Esse foi o entendimento da juíza titular do 3º Juizado Cível de Brasília ao condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar consumidora obrigada a adquirir novas passagens, para poder viajar. A empresa recorreu, mas o entendimento foi mantido, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.
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