Anestesista que abandonou sala de cirurgia é condenado por lesão sofrida por paciente

Data:

médico anestesista
Créditos: scyther5 / iStock

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico anestesista por não cumprir o dever de vigilância em sala cirúrgica durante operação em que uma paciente sofreu lesões permanentes, por decorrência da ausência de auxílio imediato depois do registro de complicação no procedimento cirúrgico.

A Terceira Câmara, de forma unânime, considerou provas que demonstraram que o anestesista responsabilizou-se em atuar em quatro cirurgias com pacientes distintas no mesmo dia e horário, ou seja, simultaneamente, em instituição hospitalar de Criciúma, em Santa Catarina. Em primeira instância, o profissional médico foi absolvido com fulcro em depoimentos testemunhais e no fato de que havia divergências nos registros dos prontuários.

O Ministério Público de Santa Catarina, em recurso de apelação, sustentou o pedido de condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima, diante da ausência do anestesista quando houve o problema com a vítima durante cirurgia de hérnia e lipoaspiração. Para o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, a prova oral não foi tão contundente no sentido de isentar a responsabilidade do médico por sua ausência no momento da complicação durante o procedimento cirúrgico.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida ainda ressaltou compreensíveis as divergências postas no prontuário médico por distintos profissionais que atuaram, em conjunto, no procedimento.

“O que não se pode relativizar, contudo, considerando-os indeterminados, são os dados informados pelo próprio médico anestesista e anotados durante a cirurgia, o que é inerente a sua função, inclusive”, ponderou o relator, que tomou por base ainda os dados dos outros 3 (três) pacientes assistidos no mesmo horário.

Ernani Guetten de Almeida
Créditos: Gabriela Rosa/Assessoria de Imprensa TJSC

“E exatamente com fulcro nos elementos por si noticiados, e que devem ser tidos como verdadeiros, que é possível extrair-se que, além de ter faltado com seus deveres dispostos na resolução 1.802/2006 do Conselho Federal de Medicina, em especial o de manter vigilância permanente a seus pacientes e o de não realizar anestesias simultâneas em pacientes distintos (art. 1º, II e IV), não estava presente na sala cirúrgica no momento em que a vítima (…) sofreu a bradicardia, de modo que não realizou o pronto-atendimento da intercorrência, resultando em anóxia cerebral (falta de oxigenação do cérebro), com as consequentes lesões corporais de natureza gravíssima”, finalizou o relator Ernani Guetten de Almeida.

A Terceira Câmara Criminal fixou a pena em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Processo: 0006667-79.2012.8.24.0020 – Acórdão

EMENTA

APELAÇÕES CRIMINAIS. DENÚNCIA PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA COM DOLO EVENTUAL (ART. 129, §2º, III C/C 18, I, IN FINE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

APELO MINISTERIAL. PRETENSA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL. ACOLHIMENTO EM PARTE. PROVA DOCUMENTAL EVIDENCIANDO QUE O RÉU, NA CONDIÇÃO DE MÉDICO ANESTESISTA E DESCUMPRINDO SEU DEVER DE VIGILÂNCIA PERMANENTE DA PACIENTE, AUSENTOU-SE DA SALA CIRÚRGICA DURANTE O PROCEDIMENTO E NÃO PRESTOU-LHE AUXÍLIO IMEDIATO DIANTE DA INTERCORRÊNCIA OCORRIDA, ASSUMINDO O RISCO DE CAUSAR-LHE AS LESÕES QUE RESULTARAM NA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. DESCRIÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO PELO ART. 129, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL QUE SE REVELA ADEQUADA. EXEGESE DO ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

APELO DEFENSIVO PLEITEANDO A ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO PREJUDICADO.

EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC N. 126.292/SP) ADOTADA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL (AUTOS N. 0000516-81.2010.8.24.0048).

APELOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O MINISTERIAL E PREJUDICADO O DEFENSIVO.

(TJSC, Apelação Criminal n. 0006667-79.2012.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 27-03-2018).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo