MODELO DE AÇÃO DE CONTRAFAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………
………………………………….…………….. (nome completo), …..………..………………. (nacionalidade), ……………. (estado civil), …………...
O Requerente é detentor da patente nº …., expedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, datada de ……. (dia, mês e ano), conforme documento anexado (doc. ….).
O Ministro Moura Ribeiro, do STJ, conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1.399.584 - PB para apreciar o recurso especial da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que a condenou pela prática de contrafação cometida contra o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi. Entretanto, o REsp não foi provido.
O juízo do Foro de Campinas julgou parcialmente procedente a ação do fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Foccus Viagens & Turismo (G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. - NE) pela prática de contrafação. No polo passivo da ação, ainda estavam a Assist Card do Brasil, a VRG Linhas Aéreas S/A (VARIG) e Geraldo Guedes de Santana Filho.
Os ministros da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, em ação que discute a prática de contrafação pela empresa turística.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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