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Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.

Vara do Júri realiza julgamento de ex-policial acusado de participar da morte de empresário

A Vara do Júri de Fortaleza está realizando o julgamento do ex-policial militar Jean Charles da Silva Libório, acusado de participar do homicídio do empresário Francisco Francélio de Holanda Filho. A sessão, presidida pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, teve início por volta de 13h30 e deve se estender até a noite desta sexta-feira (26/05).

Negada liminar contra projeto sobre abuso de autoridade no Senado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar por meio da qual o deputado federal Fernando Destito Francischini (SD-PR) buscava suspender a tramitação do projeto de lei que tipifica crimes de abuso de autoridade. De acordo com informações da Agência Senado, o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi aprovado hoje (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguiu para votação em plenário em regime de urgência. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34767.

TJDFT mantém condenação por estelionato e apropriação indevida de valor de venda de veiculo

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado, proprietário da loja Milauto Veículos, teria se apropriado da quantia de R$ 84 mil, recebidos pela venda do automóvel da vítima, que o teria deixado em consignação para venda na loja. Consta, ainda, que o acusado obteve vantagem ilícita ao realizar a venda, pois induziu o comprador em erro, mediante fraude, pois estava ciente de que a transferência do carro dependia de autorização do proprietário.

TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação de J.W. a 8 meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de calúnia, praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. Tudo começou quando o réu procurou os superiores da vítima, que é gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que este teria solicitado um automóvel em troca da concessão de um crédito pessoal, conduta que caracterizaria o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal (CP). Não formalizou qualquer acusação, nem apresentou provas de suas afirmações, apesar de ter afirmado que tinha testemunhas e gravações.

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