A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.
No dia [data], o Requerente foi surpreendido com diversas transações realizadas em seu cartão de crédito, as quais não reconheceu e não autorizou. As transações fraudulentas totalizaram o valor de R$ [valor], conforme extrato anexado (Doc. 1).
O Requerente foi vítima de violência doméstica perpetrada pelo Requerido, com quem mantinha relacionamento de [especificar: união estável, casamento, namoro, etc.]. Em [data(s)], o Requerido praticou atos de violência física, psicológica e/ou sexual contra o Requerente, conforme comprovado pelos boletins de ocorrência (Doc. 1), laudos médicos (Doc. 2) e testemunhos (Doc. 3).
O Requerente é usuário ativo do Instagram, utilizando-o para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido passou a publicar em sua conta no Instagram diversas postagens contendo acusações falsas e caluniosas contra o Requerente.
O Requerente é usuário ativo de redes sociais, utilizando-as para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido iniciou uma série de postagens difamatórias em plataformas como [nome das plataformas, como Facebook, Instagram, Twitter, etc.], com o claro intuito de denegrir a imagem e a reputação do Requerente.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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