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Decolar é condenada a indenizar família por não efetuar a reserva de hotel

A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Decolar.com Ltda de indenizar uma família, por não efetuar reserva de hotel. A empresa deve desembolsar a quantia de R$ 3.167,67, pelos danos materiais, e mais R$ 3 mil, pelos danos morais, para cada autor. A decisão foi da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Após queixas de consumidores agências de viagem são investigadas

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, após queixas de consumidores, abriu na segunda-feira (27) processo administrativo para investigar cinco agências de viagem (CVC, Decolar.com, 123 Milhas, Max Milhas e Viajanet) sobre a prestação de serviços durante a pandemia de Covid-19. A informação é do UOL.

Decolar.com é condenada a indenizar consumidora por falta de informação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Decolar.com a indenizar duas consumidoras por falta de informação sobre o pacote contratado às vésperas da viagem. O colegiado entendeu que a falha na prestação de serviço causou insegurança às passageiras.

Passageiro deverá ser indenizado por alteração unilateral de serviço contratado

A juíza de direito titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou o site Decolar.com e a empresa aérea TAP Air Portugal a pagarem, solidariamente, ao demandante da ação judicial, indenização a título de danos materiais e morais por cancelamento de serviço contratado e não prestado.

Decolar.com terá que reagendar viagem de idosos sem custos devido ao surto de coronavírus

A juíza de direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou que a agência de viagens Decolar.com efetue a remarcação das passagens aéreas de um casal de idosos para data posterior à estabilização do surto do novo coronavírus (COVID-19).

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Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.

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