Resumo: O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão.
Com o objetivo de "aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária", o Projeto de Lei 03/2024 foi encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, com pedido de tramitação em regime de urgência constitucional.
Hoje escreverei sobre teoria de poder e aquilo que entendo esteja ocorrendo no Brasil, mas com visão, embora de professor universitário, mais de historiador do que de jurista ou de filósofo. Escreverei sobre o que parece fundamental, de como a história vê a realidade dos fatos.
Nesta segunda-feira (8), os chefes do três poderes, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do STF, ministro Luís Roberto Barroso e do senado, senador Rodrigo Pacheco, participaram de um evento no Congresso Nacional em defesa da democracia brasileira e do Estado Democrático de Direito. O evento assinala um ano dos atos antidemocráticos de 8/1/2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
O arcabouço principiológico do Estado Democrático de Direito é dotado de raízes axiológicas que viabilizam o exercício do poder que, do povo, emana, nos termos do parágrafo único, do art. 1º da Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão, há princípios importantes à construção do Estado Brasileiro, mas há outros que transcendem à relevância principiológica e adentram na seara da imprescindibilidade, tornando-se a verdadeira essência do regime democrático.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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