A economia circular surge como uma abordagem integral para reconfigurar os sistemas produtivos e de consumo, com o propósito de minimizar o desperdício e otimizar a utilização de recursos. Esta prática inclui princípios como design sustentável, reutilização, reparo e reciclagem eficiente, começando no estágio de design para fomentar a criação de produtos duráveis e facilmente recicláveis. Este contexto não só contribui para a preservação dos recursos naturais, mas também para a redução da poluição.
Uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de uma associação de suinocultura por dano ambiental coletivo. A associação foi penalizada com uma multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por descartar dejetos suínos de forma imprópria no meio ambiente.
Atualmente, o ESG tem sido buscado para nortear boas práticas de negócios e escolhas de consumo consciente. Alguns de seus aspectos - os impactos ambientais e sociais - englobam questões desde as emissões de carbono, a gestão dos resíduos, questões trabalhistas e de inclusão social. Esse conjunto de critérios representa uma verdadeira mudança de paradigma nas relações entre as empresas e seus investidores à medida que práticas tradicionalmente associadas à sustentabilidade ambiental e social, passaram a ser consideradas como parte integrante da estratégia financeira das empresas.
A inércia de município de Tubarão que deixou passar 16 (dezesseis) anos para emitir notificação preliminar sobre possível irregularidade de 2 (duas) residências erguidas "ao arrepio da lei" levou a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a confirmar decisão de primeiro grau que negou pleito da administração local, cuja pretensão era promover a demolição das edificações.
Um grupo ambientalista francês anunciou nesta quarta-feira uma queixa contra a Apple sobre práticas comerciais que restringem o uso de peças sobressalentes para reparos. Segundo a lei francesa, é proibido reduzir deliberadamente a vida útil de um produto para aumentar sua taxa de reposição. A Informação é da agência Reuters e divulgada pelo UOL.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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