Associação de Suinocultura condenada por dano ambiental coletivo devido ao descarte inadequado de dejetos

Data:

Dano ambiental coletivo
Créditos: sgudak / Depositphotos

Uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de uma associação de suinocultura por dano ambiental coletivo. A associação foi penalizada com uma multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por descartar dejetos suínos de forma imprópria no meio ambiente.

Adicionalmente, a associação foi sentenciada a elaborar um plano de recuperação para a área afetada dentro de um prazo de 180 dias, com o objetivo de remediar os danos causados. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

De acordo com os registros do caso, a associação possui uma área de 400.000 m² e mantém mais de 700 suínos na região Meio-Oeste desde 2009. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) estima que cerca de 5.320 kg de dejetos eram descartados diariamente de maneira inadequada, causando a contaminação das águas locais.

Os residentes da região, que utilizavam a água, começaram a observar um aumento no número de mosquitos e um odor desagradável. Uma criança chegou a contrair uma infecção intestinal devido à água contaminada. Testes realizados em amostras de água coletadas por um policial militar confirmaram a presença de coliformes fecais. Em sua defesa, a associação argumentou que não houve dano coletivo e que suas licenças ambientais estão em ordem.

O desembargador responsável pelo caso enfatizou em seu voto que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e que tanto o poder público quanto a sociedade têm a obrigação de protegê-lo. O relator também destacou a evidência pericial que mostrou que os dejetos estavam espalhados pela plantação e, com a chuva, se infiltravam no solo.

“Logo, vislumbro demonstrados o dano e o nexo de causalidade com a atividade de suinocultura desenvolvida no local. Assim, o princípio do poluidor-pagador impõe a reparação desse dano havido”, observou. A decisão de primeira instância foi mantida por decisão unânime da  1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Recurso de Apelação n. 0900088-12.2015.8.24.0012/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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