Foi solicitadas, com urgência e prioridade, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre os dados anuais relativos ao desmatamento da Amazônia e das medidas adotadas para combatê-lo. A decisão, que estabelece o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para o fornecimento das informações, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.
Durante o “Seminário Internacional online sobre cooperação penal entre os países de língua portuguesa”, realizado na sexta-feira (4), o Conselho Nacional de Justiça - CNJ reforçou a sugestão de criar um laboratório geoespacial de dados abertos e cooperação jurídica internacional.
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6618), em que questiona a constitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 15.434/2020 e 14.961/2016 do Rio Grande do Sul, que instituíram novas regras de licenciamento ambiental. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Por determinação da justiça o município mineiro de Guidoval foi obrigado a adotar medidas para obter licenças ambientais e tratar seu esgoto sanitário até março de 2022. O juiz da 2ª Vara Cível de Ubá, Thiago Brega de Assis, atendeu ao pedido do Ministério Público (MP). A prefeitura tem até 31 de dezembro de 2022 para se adequar. A pena de multa diária é de R$ 500, caso a medida não seja cumprida, e recai pessoalmente no chefe do Executivo municipal.
Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União obteve na justiça o bloqueio de cerca de R$ 4,5 milhões de reais em bens do proprietário de uma fazenda no município de Colniza, no Mato Grosso por desmatamento de 204,8 hectares da Floresta Amazônica. A ação civil pública faz parte da segunda fase de processos ajuizados pela Equipe da Força-Tarefa contra desmatadores da Amazônia Legal.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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