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Morador deverá pagar danos ocasionados por vazamento em seu imóvel

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70 em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do vizinho. Para o juiz, por meio do depoimento de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.

Floricultura deverá ressarcir prestadora de serviços

A empresa de floricultura Uniflores foi condenada a pagar à autora da ação o valor de R$ 10.414,00, referente ao valor do serviço prestado de...

Rede de proteção em varanda não viola leis nem convenção condominial

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT deu parcial provimento a recurso de moradora para afastar...

Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante de móveis planejados ao ressarcimento do valor pago pelo autor em razão do...

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