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Desconhecimento de pendências econômicas não anula contrato de compra e venda de casa noturna

A Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão de primeiro grau da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP que negou pedido de revisão contratual e anulação de compra de estabelecimento empresarial  após os compradores alegarem desconhecimento de passivos fiscais e trabalhistas e outras dívidas pertencentes à empresa adquirida.

Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança

A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao demandante da ação judicial. O colegiado fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Críticas a obra publicada por apresentadora Xuxa Meneghel não causaram danos morais

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz de direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização a título de danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel em desfavor do senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Construtora Gafisa deve indenizar condomínio por reparos em decorrência de falhas na construção

A 3ª Vara Cível da Comarca de Osasco, em São Paulo, decidiu, em decisão proferida pelo juiz de direito Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, que a construtora Gafisa tem de realizar reparos de problemas causados por falhas na edificação e indenizar condomínio por parte dos valores gastos na manutenção e reparação.

Pai indenizará filha de relacionamento extraconjugal por abandono afetivo

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização a título de danos morais à filha, fruto de relacionamento extraconjugal, em decorrência de abandono afetivo. O acórdão aumentou a reparação por danos morais para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

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Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

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