Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pela prática do crime de peculato à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 - RS) considerou que o pedido de demissão de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da determinar a reintegração, do empregado o colegiado manteve em R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
O Tribunal confirmou, nos últimos dias, sentença que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a disponibilização de serviço postal e entrega domiciliar para os moradores da Rua Chefe Waldir, Bairro Desvio Rizzo, na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul....
Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.
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