O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as dispensas de pessoas portadoras de esclerose múltipla e lúpus eritematoso sistêmico são presumidamente discriminatórias, a menos que haja evidências em contrário sobre as razões para a demissão. A decisão foi proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que considerou essas doenças graves como geradoras de estigma ou preconceito.
Foi concedida no último dia 4/11, pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a reserva de vaga de cotista voltada para estudante com deficiência, no curso de graduação de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), para um estudante de 24 anos, com esclerose múltipla.
O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, por ter se recusado a efetuar o pagamento do medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla. A decisão é da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O Ministério Público Federal em São Paulo solicitou à Justiça Federal a aplicação do dobro da multa ao Ministério da Saúde por atrasar a entrega de medicamentos para o tratamento de esclerose múltipla às redes do Estado de São Paulo.
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