A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade pela manutenção da decisão da 14ª Vara Criminal do Foro Central Barra Funda, que condenou um casal por extorsão, corrupção ativa e tráfico de drogas. A mulher teve pena fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, enquanto o homem foi condenado a 12 anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de dois homens pelo crime de extorsão contra um candidato a médico residente em hospital da cidade. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão para cada, com regime fechado para um e semiaberto para outro.
Durante audiência de custódia realizada na última terça-feira (2), o juiz de plantão, Mônani Menine Pereira, da comarca de Florianópolis, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um grupo, que simulou sequestro.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negou a absolvição a dois homens, em recursos de apelações, mantendo assim as condenações deles pelas práticas dos crimes de extorsão e usura (agiotagem). Os réus cobravam juros que variavam de 8% e 10% sobre o valor emprestado ao mês; devido a isso havia vítima que mal conseguia pagar os juros da dívida. Os crimes aconteceram nos anos de 2015 e 2016. Um dos réus era funcionário público de uma empresa estatal, na época dos fatos.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou o técnico de informática, Franklin Araújo Gonçalves, pelos crimes de extorsão, estelionato. A pena foi estipulada em cinco anos e seis meses de reclusão, além de 15 dias-multa. O técnico de informática deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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