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Alexandre de Moraes nega Habeas Corpus e prisão preventiva de empresário acusado de chefiar milícia armada é mantida

Mantida a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà e denunciado na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal-STF, negou Habeas Corpus (HC 195526) impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.

Confirmada condenação de réu que extorquiu e ameaçou mulher que conheceu em site de relacionamentos

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP sentença que condenou um homem pelo crime de extorsão, na forma continuada, combinado com violência contra a mulher. A pena é de 6 anos de reclusão em regime fechado. Segundo os autos (0010933-76.2017.8.26.0506), a vítima conheceu o réu em um site de relacionamentos e com ele manteve relação amorosa por dois meses.

Mantida condenação de réus que praticavam sequestros em Sorocaba

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão que condenou quatro réus acusados de extorsão mediante sequestro na cidade de Sorocaba. A um deles foi arbitrada pena de 56 anos de reclusão, enquanto aos outros três, 48 anos, todos em regime inicial fechado.

Mulher é condenada por roubo e extorsão de motorista de aplicativo

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento ocorrido em 9 de dezembro, condenou uma mulher por roubo e extorsão de motorista de aplicativo. A pena foi fixada em 12 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Homem é condenado por ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher que conheceu em aplicativo

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por extorsão, com pena fixada em 4 anos de reclusão em regime aberto, a homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher com quem teve breve relacionamento.

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