O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto.
O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP deu provimento parcial à apelação movida por Giuseppe Silva Borges Stuckert contra Living Viagens e Turismo em caso que discute a prática de contrafação pelo apelado.
A apelação do fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert foi provida em parte pelo TJ-SP para reformar a sentença que indeferiu os pedidos de indenização do apelante em face de Presley Tur - Excursões e Turismo, empresa turística que teria cometido contrafação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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