A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de pagamentos on-line a ressarcir um aposentado, vítima de golpe, em R$ 11,5 mil. Além disso, a instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Banco do Brasil S/A e a "Companhia Brasileira de Distribuição" foram condenados a indenizar uma idosa vítima do infame "golpe da troca de cartão". A cliente foi lesada ao usar um caixa 24 horas dentro de um supermercado. As empresas deverão pagar R$ 4.980 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais, conforme determinado pelo colegiado.
A atriz Marisa Orth foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 25 mil, quando uma pessoa ligou alegando ser do seu banco e a instruiu a inutilizar seu cartão de crédito. A situação, ocorrida em novembro de 2019, levou a atriz a entregar seu cartão dobrado a um portador da instituição, que supostamente o retiraria de sua casa junto com uma declaração manuscrita.
A Justiça paulista condenou o iFood a indenizar uma cliente que caiu no chamado golpe do entregador. Em março, ela fez um pedido na plataforma direcionado ao McDonald´s, que totalizava R$ 94,79, mas, em razão da fraude, acabou perdendo R$ 7 mil. O juiz titular da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, Alberto Gibin Villela, determinou que o iFood indenize a cliente em R$ 12 mil.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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