Em decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 5.160/18, do Município de Cosmópolis, que alterava a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em viaturas, uniformes e no brasão da corporação. A decisão se deu em sessão realizada na última quarta (17).
Acolhendo a um pedido do Ministério Público estadual (MPRJ), a Justiça determinou que os carros alegóricos sejam escoltados pelas escolas de samba no trajeto entre o sambódromo e os barracões. A decisão, do juiz Sandro Pitthan Espíndola, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, se deu após uma criança ter a perna amputada em um acidente envolvendo uma alegoria da escola Em Cima da Hora, após o desfile da agremiação, na noite da última quarta-feira (20)
A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que o município só se exime de responsabilidade por danos causados por guarda civil se comprovar. Diante disso, condenou o município de Sorocaba (SP) a indenizar a família de um jovem morto pela Guarda Civil Municipal em R$ 300 mil.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Caçapava (SP) de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um guarda municipal atingido propositalmente por gás de pimenta nos olhos durante treinamento. Por maioria, os ministros entenderam que a aplicação do produto não configurou ato ilícito do empregador, mas mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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