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TRF2 derruba decisão de prisão domiciliar para doleiro Dario Messer

Anteontem (27/03/2020), o desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), determinou o retorno do doleiro Dario Messer para a prisão...

Devedores de pensão alimentícia no Ceará deverão cumprir prisão em regime domiciliar

Em decorrência da gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino deferiu parcialmente um pedido da Defensoria Pública do Ceará e determinou que os presos por dívidas alimentares daquele estado passem para o regime domiciliar.

Covid-19: Habeas corpus coletivo para presos em situação de risco não pôde ser analisado pelo STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu na última segunda-feira (23/03/2020) um habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará que pedia a liberdade para todos os presos do estado que se enquadrassem nas diretrizes da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

TJDFT nega Habeas Corpus coletivo para progressão de regime de maneira generalizada

A 2ª Turma Criminal do TJDFT, em decisão do relator, negou o pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal - OAB/DF, Defensoria Pública do DF, Instituto de Garantias Penais – IGP, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM e Associação Nacional da Advocacia Criminal, para imediata progressão de todos os presos do sistema penitenciário do Distrito Federal que estão no regime semiaberto e que completariam o tempo necessário para concessão do benefício nos próximos 120 dias.

Intimação da sentença condenatória pode ser dirigida ao defensor do réu solto

Em se referindo a solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não ocorrendo violação dos princípios constitucionais, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reiterados entendimentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado

A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de

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