Os atos homofóbicos e transfóbicos podem ser igualados aos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para estes casos. Foi a decisão que ficou determinada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarada hoje (13).
O STF já tem maioria para equiparar a prática da homofobia ao crime de racismo. Seis ministros já votaram a favor do entendimento de que há omissão do Congresso Nacional em não editar lei que criminalize atos dessa natureza.
O relator da ADO 26, ministro Celso de Mello, concluiu pela omissão do Congresso Nacional na edição de lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia, e deu interpretação conforme a Constituição para enquadrá-los nos tipos penais referentes ao racismo (Lei nº 7.716/1989), até que a casa legislativa edite norma autônoma sobre a matéria.
O Plenário do STF deve julgar hoje (13) a omissão legislativa do Congresso Nacional sobre a criminalização da homofobia. A discussão aparece na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733.
A uma mulher transexual ajuizou ação contra a empresa em que trabalhava após seu supervisor determinar que ela utilizasse somente o banheiro masculino. A mulher alegou em sua defesa que passou pelo constrangimento de trocar de roupa no vestiário masculino, na frente de vários homens, submetendo-se a piadas e comentários de cunho discriminatórios e preconceituosos em relação a sua situação.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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