A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do TRT-2 que homologava apenas parcialmente acordo extrajudicial entre trabalhador e empregado e considerou também a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho. Assim, o trabalhador não poderá entrar com outros pedidos na justiça, ficando as demais pendências solucionadas.
A 13ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que a homologação judicial de acordo pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação. Com esse entendimento, determinou o prosseguimento de um pedido de homologação de acordo rejeitado pelo juízo de 1º grau.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não pode se recusar a homologar futuras rescisões contratuais envolvendo a empresa Lactalis do Brasil, autora da...
Foi publicado no DEJT, no mês passado, a Resolução Administrativa nº 9/2018 do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que dispõe sobre a exigência de habilitação dos advogados de cada uma das partes envolvidas nos pedidos de jurisdição voluntária para homologação...
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