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Modelo – Ação Indenizatória – Desvio de Função – Servidor Público

8. O Autor foi aprovado em Concurso Público, sendo devidamente nomeado em 12 de abril de 2016 para o cargo de Assistente Administrativo I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e percebendo, atualmente, o salário mensal no valor de R$ 2.937,33 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), consoante aos anexos de Fichas Financeiras (doc. 7) 9. Da análise do Anexo XIII, Subanexo I, da Lei Municipal nº 3.471/2002 (doc. 8), as atribuições do Autor eram restritas a: “Executa serviços gerais de escritório, tais como a classificação de documentos e correspondência, transcrição de dos lançamentos contábeis e/ou cadastrais, redação de documentos, prestação de informações, arquivos, digitação em geral e processos básicos do serviço social.”

TST determina pagamento de horas extras de cinegrafista por deslocamento em viagens a serviço

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a inclusão, no cálculo de horas extras, o tempo gasto por um cinegrafista da Master Vídeo Produção Ltda., de Cascavel (PR), nos deslocamentos para outras cidades, para a cobertura de eventos esportivos transmitidos pela empresa. Para o colegiado, trata-se de tempo à disposição do empregador.

Falta de controle de horário não garante horas extras a empregada doméstica

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a decisão que rejeitou pedido de pagamento das horas extras a uma empregada doméstica. O fato de a ex-patroa não ter apresentado os controles de horário nos autos não foi considerado suficiente para reconhecer a jornada alegada na inicial, tendo em vista o conteúdo do depoimento da própria profissional.

Empresa que paga mais de 20% em hora noturna não é obrigada a pagar após 5h da manhã

A 13ª Turma do TRT da 2º Região indeferiu recurso de trabalhador que pretendia receber adicional noturno de 40%, previsto em convenção coletiva, para além das 5h da manhã, levando em conta que a majoração do valor é notoriamente mais benéfica aos trabalhadores.

Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), pelas parcelas trabalhistas devidas a um motorista carreteiro contratado por outra empresa para transportar seus produtos.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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