O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam anulado créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão acolheu o pedido do governo do Amazonas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei Complementar (LC 102/2000) que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi proferida durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2325, 2383 e 2571), encerrado na última sessão virtual em 20 de novembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, sua jurisprudência em relação à cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (Difal) para empresas optantes do Simples Nacional, estabelecendo que tal cobrança depende de legislação estadual específica. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, tratando do Tema 1.284 de repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que não é possível pedir a devolução de valores ou compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se o fato gerador do tributo ocorreu antes de 15 de março de 2017. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, que abordou a questão com repercussão geral (Tema 1.279).
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, que condenou duas sócias de uma empresa por crime contra a ordem tributária. As rés foram consideradas culpadas por sonegação, ao deixarem de recolher, em 13 ocasiões e de modo continuado, os valores de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), causando um prejuízo de R$ 145.963,86 aos cofres públicos do Estado de São Paulo.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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