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TJSC fixa tese: beneficiamento de grãos sem alteração da natureza do produto não gera crédito de ICMS sobre energia elétrica

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), firmou entendimento de que atividades de beneficiamento de grãos e sementes — como limpeza, secagem, classificação e armazenamento — não se enquadram como industrialização para fins de creditamento de ICMS sobre a energia elétrica consumida na operação. A decisão, unânime, possui efeito vinculante em todo o Estado para processos com o mesmo objeto.

Reforma Tributária: panorama geral e olhar para 2024

A Reforma Tributária veio para simplificar o sistema brasileiro que é considerado, atualmente, um dos mais complexos do mundo. A média de horas de uma empresa para apurar tributos é de 1,5 mil horas por ano. O governo federal arrecadou 2,3 trilhões de reais em 2023. E o Brasil possui 5,4 trilhões de reais em discussões jurídicas tributárias.

Entendendo o IBS para todos

Uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro está por vir: a junção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa transformação visa simplificar e tornar mais eficiente a tributação sobre bens materiais e imateriais, direitos e serviços em todo o País.

STF invalida lei do TO que criou cobrança sobre operações destinadas a outros estados e ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei tocantinense que impunham aos produtores do estado o pagamento de um adicional sobre o imposto de operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal ao exterior ou a outros estados. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6365, em sessão virtual encerrada em 9/2.

Lei das Subvenções entra em vigor para alterar regras de tributação de incentivos fiscais

A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.

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