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Entendendo o IBS para todos

Uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro está por vir: a junção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa transformação visa simplificar e tornar mais eficiente a tributação sobre bens materiais e imateriais, direitos e serviços em todo o País.

STF invalida lei do TO que criou cobrança sobre operações destinadas a outros estados e ao exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei tocantinense que impunham aos produtores do estado o pagamento de um adicional sobre o imposto de operações envolvendo a saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal ao exterior ou a outros estados. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6365, em sessão virtual encerrada em 9/2.

Lei das Subvenções entra em vigor para alterar regras de tributação de incentivos fiscais

A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.

Lula sanciona, com veto parcial, lei que veda incidência de ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).

STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que haviam anulado créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias do Estado do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais concedidos às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão acolheu o pedido do governo do Amazonas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004.

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