A execução de título extrajudicial é um procedimento judicial amplamente utilizado na prática forense do Brasil. Encontra-se regulamentada no Código de Processo Civil (CPC) nos artigos 784 a 786. Este procedimento legal permite que uma pessoa obtenha a satisfação de uma dívida de outra pessoa sem a necessidade de um processo de conhecimento.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, manteve prisão temporária de 30 (trinta) dias para um homem acusado dos crimes de extorsão qualificada seguida de tentativa de homicídio ou lesão corporal grave.
A 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente uma ação declaratória de inconstitucionalidade de atos e normas de leis maçônicas. Para o juiz, o fato de um candidato não ter sido aceito nos quadros da Maçonaria não é ilícito, já que foram seguidos os trâmites legais e houve respeito à ampla defesa.
OTRF4 confirmou sentença que considerou lícito o recebimento de valores pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) concernentes ao trabalho desempenhado na coordenação da defensoria dativa. A decisão foi no sentido de que a atual declaração de inconstitucionalidade de legislação...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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