Um ex-cabo da Polícia Militar, que na época atuava como agente penitenciário na Penitenciária Agrícola de Chapecó, foi recentemente condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O homem, já na reserva, foi acusado de introduzir drogas e celulares ilegalmente no complexo prisional.
O ex-prefeito do município de Itajá no Rio Grande do Norte foi condenado por ter estabelecido em 1997 uma lei municipal que resultou em aumento desmesurado e desproporcional da estrutura administrativa local. A decisão foi da Vara Única de Ipanguaçu (RN). Como penalidade ao ex-gestor foi determinada a suspensão de seus direitos políticos por três anos; além do pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário recebido à época; e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.
Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), o juiz Pablo Vinicius Araldi, deferiu na última quinta-feira (28), liminar determinando a indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública, entre eles um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e três empresas da cidade de Laguna. O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou ação civil pública por improbidade contra o ex-prefeito do município de Moiporá acusado de receber cerca de R$ 8 mil em multas de trânsito ao usar carro público e não ressarcir o erário.
O juiz Jailson Shizue Suassuna, do grupo da Meta 4, do CNJ, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe por improbidade administrativa, após descumprimento de Resolução Normativa do TCE-PB, que recomenda a prestação de informações de todos os prefeitos em final de mandato ao novo mandatário. Ele teve seus direitos políticos suspensos por 3 anos e deverá pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos.
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