Tag: Indenização

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Advogada firma acordo e pagará R$ 8 mil por injúria racial contra funcionário do Burger King

Advogada firmou acordo com o Ministério Público após admitir injúria racial contra funcionário do Burger King. Ela pagará R$ 8 mil de indenização, cumprirá medidas educativas e terá a CNH suspensa por seis meses. O cumprimento do acordo extingue a punibilidade.

Justiça determina devolução em dobro por desconto indevido em pensão do INSS e fixa indenização

A Justiça reconheceu como abusivo o desconto não autorizado em pensão do INSS, determinando a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. A decisão reforça a proteção do consumidor e a necessidade de autorização expressa para cobranças em benefícios previdenciários.

TST mantém indenização a trabalhador por assédio político

O TST manteve a condenação de um empresário de Fortaleza (CE) ao pagamento de R$ 10 mil a um empregado vítima de assédio por motivação política. O trabalhador relatou ofensas relacionadas à sua orientação política ao cobrar salários atrasados, como comentários do tipo “fazer o L e pedir ao Lula”, além de críticas à sua condição social e vida pessoal. O empresário alegou que as interações eram informais e isoladas, mas o juízo de primeiro grau, o TRT da 7ª Região e o TST concluíram que os atos configuraram assédio moral político, violando direitos fundamentais, e mantiveram a indenização.

STF condena ex-aluno por trote machista e fixa indenização coletiva

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou um ex-aluno da Universidade de Franca por trote machista e fixou indenização coletiva de 40 salários mínimos. A decisão reconheceu violação à dignidade das mulheres e classificou a prática como violência psicológica.

Trabalhadora recebe indenização por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de Contagem/MG determinou que uma auxiliar de limpeza recebesse R$ 5 mil de indenização por danos morais e o pagamento em dobro de salários após ser dispensada por antecedentes criminais, configurando discriminação proibida pela Lei 9.029/1995. A juíza constatou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, violou o direito ao trabalho e à dignidade e que a empresa tomadora dos serviços também responde subsidiariamente. O TRT-MG manteve a decisão, e a trabalhadora já recebeu os créditos.

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