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Digitadora que teve nome inscrito no Serasa após meses de atraso salarial será indenizada

A juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu o direito de...

Eletroacre deve indenizar cliente por eletrodomésticos danificados com oscilações de energia

Decisão determinou que a ré deve pagar uma televisão e geladeira novos, bem como o conserto do freezer. O Juízo da Vara Única da Comarca...

Postura ativa para cumprir cota isenta empresa de condenação por dano moral coletivo

Apesar de não ter ainda atingido a cota legal exigida para contratação de pessoas com deficiência, a TGB Logística Industrial Ltda., de Belo Horizonte,...

Usina é condenada por queda de trabalhador

Por maioria, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da Vara do Trabalho de Naviraí que condenou...

Estudante com deficiência agredido por inspetora de escola deverá ser indenizado

O autor do Processo n°0712515- 97.2015.8.01.0001 teve garantido pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco o direito de ser...

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Principais Crimes Informáticos

Descubra quais são os Principais Crimes Informáticos no Brasil e saiba como proteger-se das ameaças digitais mais comuns na internet.

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Descubra quais são os principais crimes informáticos no Brasil e como proteger suas informações pessoais e profissionais online.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

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