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Artigos exclusivos

TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a trabalhador rural com doença na medula cervical

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural acometido por mielopatia cervical.

DPU exige alterações na IA do INSS para evitar indeferimentos automáticos

A Defensoria Pública da União (DPU) está demandando mudanças no uso da inteligência artificial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em um ofício, a DPU solicita medidas urgentes para corrigir a limitação na submissão de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, popularmente conhecidos como "robôs do INSS". Quando um pedido é negado automaticamente, o requerente precisa esperar cerca de 30 dias para submeter um novo pedido à autarquia.

INSS deve conceder pensão por morte a mãe de vítima de feminicídio

A 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP emitiu uma ordem direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser concedida a pensão por morte a uma mulher cuja filha foi vítima de feminicídio e comprovou sua dependência financeira. A sentença, datada de 2 de agosto, foi proferida pela juíza federal Vanessa Vieira de Mello.

Reconhecimento facial em pagamentos no Meu INSS é ampliado pela Dataprev

A Dataprev anunciou que o aplicativo "Meu INSS" que concentra serviços a beneficiários e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passa a exigir a partir desta segunda-feira (7) comprovação da vivacidade, ou seja, a verificação de que é o segurado mesmo e não um retrato, por meio de reconhecimento facial nos serviços "Alterar Local ou Forma de Pagamento" e "Desbloqueio de Benefício para Empréstimo". Segundo o governo, o recurso serve para reforçar a segurança no reconhecimento facial do sistema, e prevenir a ação de golpistas.

Para TRF4 prova testemunhal é necessária para comprovar atividade rural na infância

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença e determinou que a Justiça Federal de São Leopoldo (RS) reabra a instrução processual e realize a produção de prova testemunhal para comprovar atividade rural na infância em ação que discute a concessão de aposentadoria por idade para uma mulher de 63 anos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Seção em julgamento do dia 26/7 e publicado nesta sexta-feira (4).

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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