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CNJ aponta que um em cada quatro processos contra o INSS é solucionado por meio da conciliação

De acordo com dados do Painel INSS, desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0 — uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...

Justiça mantém aposentadoria por idade de pescadora artesanal como segurada especial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o direito de uma pescadora artesanal ao...

Justiça Federal reconhece direito de segurada com incapacidade permanente à pensão por morte dos pais

A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) reconheceu o direito de uma mulher de 51 anos, aposentada por incapacidade permanente, ao recebimento de pensões...

Empresa é condenada a indenizar ex-funcionário em R$ 50 mil por lançamentos indevidos no CNIS

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado, devido a lançamentos...

TRF1 mantém BPC a mulher com hanseníase e nega devolução de valores ao INSS

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC)...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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