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Justiça determina que INSS pague à companheira integralidade de pensão dividida com ex-mulher do falecido

A 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) emitiu uma decisão que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a integralidade da pensão por morte à companheira do segurado falecido. O benefício estava sendo dividido com a ex-mulher do falecido. A sentença foi proferida pelo juiz Vinícius Indarte Vieira e publicada na terça-feira (29/8).

Modelo de Petição - Previdenciária

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A). FEDERAL DA VARA DE XXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus...

Modelo - Ação Previdenciária de Revisão de Aposentadoria da Vida Toda com Pedido Liminar

O Autor, obteve o benefício previdenciário de aposentadoria por Idade, espécie B41, NB Nº .........., aposentadoria por idade em 21/06/2016, data da DER, o valor concedido foi de 01(um) salário-mínimo vigente a época da concessão, sendo considerado apenas as contribuições vertidas para INSS desde julho/1994 até a DER, não retratando o histórico contribuitivo do segurado ao longo de sua vida laboral. Assim requer a REVISÃO da RMI para apurar o novo valor levando em consideração todo o período trabalhado e contribuído para a Previdência Social, notadamente desde o ano de 1971 até a data da DER. Vejamos a Carta de Concessão, onde foi concedido ao Requerente apenas o valor de 01 (um) salário-mínimo da época na data da concessão.

Revisão da vida toda do INSS: em alguns casos valor da aposentadoria pode até dobrar

No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5, reconheceu a revisão da vida toda, com isso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício, com base nas contribuições de toda a vida.

TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador

Entendendo que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido de aposentadoria rural por idade e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício a um trabalhador.

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Liminar proíbe novas intervenções em APP às margens do Rio Uruguai

A Justiça Federal emitiu uma liminar que proíbe novas intervenções em uma área às margens do Rio Uruguai, considerada como preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste na quarta-feira (20/3), em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra um réu particular.

Ex-presidente, ex-secretário e ex-funcionária do Coren/RS são condenados por atos de improbidade administrativa

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.

STF determina arquivamento de inquéritos envolvendo Gilberto Kassab

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar dois inquéritos nos quais Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, era investigado por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 22 de março.

TJGO reconhece ilegitimidade de associação criada apenas para entrar com ação civil pública

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da 11ª Câmara Cível, ratificou uma decisão de primeira instância que declarou a ilegitimidade ativa da Associação de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difuso ou Coletivo (Adecoma) em uma ação contra uma loteadora de condomínios. A decisão foi proferida pelo desembargador Breno Caiado.

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