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Modelo de Petição – Previdenciária

EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A). FEDERAL DA VARA DE XXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus...

Modelo – Ação Previdenciária de Revisão de Aposentadoria da Vida Toda com Pedido Liminar

O Autor, obteve o benefício previdenciário de aposentadoria por Idade, espécie B41, NB Nº .........., aposentadoria por idade em 21/06/2016, data da DER, o valor concedido foi de 01(um) salário-mínimo vigente a época da concessão, sendo considerado apenas as contribuições vertidas para INSS desde julho/1994 até a DER, não retratando o histórico contribuitivo do segurado ao longo de sua vida laboral. Assim requer a REVISÃO da RMI para apurar o novo valor levando em consideração todo o período trabalhado e contribuído para a Previdência Social, notadamente desde o ano de 1971 até a data da DER. Vejamos a Carta de Concessão, onde foi concedido ao Requerente apenas o valor de 01 (um) salário-mínimo da época na data da concessão.

Revisão da vida toda do INSS: em alguns casos valor da aposentadoria pode até dobrar

No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5, reconheceu a revisão da vida toda, com isso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício, com base nas contribuições de toda a vida.

TRF1 reconhece pedido de aposentadoria rural por idade a trabalhador

Entendendo que para efeito de reconhecimento do trabalho rural não é necessário que o “início de prova material” seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o pedido de aposentadoria rural por idade e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício a um trabalhador.

Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada

A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

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