Começou no último dia 15 de março, o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF), que se estende até o dia 31 de maio. A rigor, para os contribuintes que estão acostumados a fazer a própria declaração, o processo mudou pouco, sendo possível finalizar a declaração sem grandes dificuldades. Entretanto, alguns pontos são importantes serem esclarecidos ou reforçados, para evitar surpresas com o Fisco.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um servidor contra a sentença que negava o pedido do requerente, parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas, mantendo a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo e o ticket combustível.
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra o ex-diretor de uma rede de farmácias por suprimir e reduzir pagamentos de impostos, causando prejuízo estimado em cerca de R$ 8 milhões em sonegação. A decisão foi publicada no último dia 17/01.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um homem portador de câncer cerebral (glioblastoma IDH selvagem) à restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) retido nos últimos quatro anos sobre sua previdência complementar.
Por unanimidade, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou integralmente a decisão da 9ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Artur Pessoa de Melo Morais, que condenou uma contadora por um erro no envio da declaração de Imposto de Renda (IRPF) de um contribuinte, resultando em uma multa de R$ 30,75 mil. Além da devolução do valor da multa, a contadora também terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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