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TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

TJSP é o primeiro TJ a aplicar a Resolução CNJ 525/23

Ontem, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu a cerimônia de posse administrativa da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes. Esta cerimônia histórica marcou a primeira vez que uma mulher foi promovida ao cargo de desembargador através de um concurso exclusivo para juízas no Brasil. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e contou com a presença de membros do Conselho Superior da Magistratura, incluindo o vice-presidente Artur Cesar Beretta da Silveira e o presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho.

TRT indefere benefícios da justiça gratuita a jogador profissional de futebol

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, reformou decisão de primeira instância para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a jogador profissional de futebol.

Conselho profissional deverá reintegrar empregada por nulidade de dispensa sem justa causa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia de reintegrar uma empregada aos quadros do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI-GO), em virtude da nulidade da dispensa sem justa causa.

Majoração de pena prevista para furto simples em período noturno é incabível em caso de furto qualificado

A Terceira Turma do TRF1 julgou que em caso de furto qualificado de peças de carro junto com outra pessoa (concurso de pessoas) não deve incidir a majorante de pena que trata de furto ocorrido no período de descanso noturno (entre 22h e 5h).

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