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Modelo de Petição – Concorda com o julgamento antecipado do feito

DOUTO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____   , devidamente qualificada nos autos de nº ____________ da Ação de Indenização em trâmite por...

Tribunal mantém condenação e multa por serviço de rádio clandestina

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) que condenou um homem às penas de 2 (dois) anos de detenção e de multa pela exploração clandestina de serviço de radiodifusão.

Suspensa a alienação antecipada de imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a alienação antecipada de bens determinada pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, suspendendo, entretanto, a alienação de um imóvel que não está sujeito a deterioração ou depreciação. Os bens foram sequestrados em face de decisão em que outro processo que determinou a pena de perdimento de bens.

Segurada do INSS com transtorno psiquiátrico tem restabelecido o auxílio-doença interrompido indevidamente

Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pleiteando o restabelecimento do auxílio-doença, a partir do dia posterior ao encerramento indevido do seu benefício de auxílio-doença anterior.

Transferência de pessoa condenada da Turquia para prisão no Brasil compete ao Juízo Federal da residência informada pela reclusa

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), decidiu que o Juízo Federal de Rondônia é competente para julgar uma demanda que trata da transferência de uma pessoa condenada na Turquia para o Brasil.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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